Sobre o Senaleigos

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Quem somos

Secretariado Nacional do Apostolado dos Leigos

Senaleigos, ou Secretariado Nacional do Apostolado dos Leigos, é um organismo da Conferência Episcopal de Angola e São Tomé (CEAST). Criado para fortalecer e articular a acção dos leigos na Igreja, o Senaleigos busca promover a participação activa dos fiéis nas actividades e na vida da Igreja, tornando-os agentes de transformação e evangelização nas suas comunidades.

Sedleigos (Secretariados Diocesanos do Apostolado dos Leigos) são as instâncias locais que sustentam e promovem a visão do Senaleigos.

A sua função é garantir que as directrizes e iniciativas propostas pelo Senaleigos sejam adaptadas às realidades locais, promovendo assim uma gestão mais eficiente dos grupos e movimentos de leigos nas dioceses.

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Direcções diocesanas

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Membros

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Núcleos Paroquiais

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Congresso Nacional

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A participação activa dos leigos na vida da Igreja é um objectivo central

Síntese de Regulamento Senaleigos

O Regulamento do Secretariado Nacional do Apostolado dos Leigos da CEAST (SENALEIGOS) estabelece as directrizes fundamentais para a operação e funcionamento dos órgãos organizacionais dedicados aos leigos na Igreja. A seguir, apresentamos uma síntese dos principais artigos que compõem este regulamento.

Artigo 1: Disposições Gerais

  • Natureza da Igreja: Reforça que a Igreja, como sacramento de comunhão, é guiada pelo Espírito Santo e deve abraçar a diversidade dos seus membros para cumprir o plano salvador de Deus.

  • Objectivo do SENALEIGOS: Funcionar como um órgão de comunhão e unidade entre os leigos, promovendo a sua participação na vida da Igreja e na sociedade.

  • Autonomia: O SENALEIGOS possui personalidade jurídica e é autônomo administrativamente, sustentando-se pelas contribuições dos leigos.

Artigo 2: Natureza do SENALEIGOS

  • Promoção do Papel dos Leigos: O SENALEIGOS deve actuar na consciencialização do papel dos leigos na Igreja e no mundo, fortalecendo associações católicas sob a supervisão da Conferência Episcopal.

Artigo 3: Sede

  • Localização: A sede do SENALEIGOS deve coincidir com a localização da Conferência Episcopal e não deve ser estabelecida em propriedades particulares, a não ser por motivos excepcionais.

Artigo 4: Membros

Artigo 6: Órgãos do SENALEIGOS

  • Definição de Membros: Inclui todos os representantes dos movimentos, grupos e associações católicas que actuem em mais de duas dioceses.

Artigo 5: Objectivos

Os objectivos do SENALEIGOS são:

  1. Acompanhar movimentos e associações nas dioceses.
  2. Oferecer orientações espirituais segundo a doutrina da Igreja.
  3. Promover a formação de leigos.
  4. Cultivar uma consciência crítica e criativa sobre a missão do leigo.
  5. Fomentar diálogo e integração dentro da Igreja.
  • Estrutura Organizacional: Compreende o Congresso Nacional, a Direcção Nacional, Direcções Diocesanas, Núcleos Paroquiais e Secções em Centros.
  • Ciclo Eleitoral: Os dirigentes são eleitos a cada três anos, assegurando representatividade e renovação.

Artigo 7: Direitos e Deveres dos Membros

Os membros do SENALEIGOS têm o direito de participar em reuniões e receber formação, bem como o dever de colaborar activamente e cumprir as suas obrigações financeiras.

Artigo 8: Presidência e Assistência Espiritual

  • Presidência: Presidido pelo Presidente da CEAST e apoiado por um Assistente Espiritual Nacional e Assistente Adjunto, ambos designados pela Conferência Episcopal.

Artigo 10: Secretariado Nacional

  • Funções: É o órgão executivo que supervisiona as actividades e a representação do SENALEIGOS

Artigo 9: Direcção Nacional

  • Estrutura: Composta por representantes eleitos das direcções diocesanas e supervisionada pela Comissão Episcopal do Apostolado do Laicado.

Artigo 12: Competências

Define as atribuições do SENALEIGOS, que incluem a elaboração de planos de actividades, assessoria aos movimentos e a organização de eventos.

Artigo 18: Funções dos SEDLEIGOS

Os SEDLEIGOS (Secretariados Diocesanos) têm como responsáveis:

  • Acompanhar e orientar as actividades dos movimentos na diocese.
  • Promover a formação de líderes e a articulação entre grupos.

Artigo 25: Congresso

Estabelece que o Congresso, como órgão máximo, deve ser convocado a cada três anos, com a coordenação da Direcção Nacional e apoio da Comissão Episcopal.

Artigo 27: Regime Disciplinar

Os membros que não cumprirem as suas obrigações poderão ser advertidos, excluídos ou sofrer outras sanções previstas.

Artigo 36: Disposições Finais

As dúvidas referentes ao regulamento devem ser resolvidas pelo Congresso e pela presidência da Comissão Episcopal.

A síntese acima visa facilitar a compreensão do regulamento e a importância dele para o funcionamento do Senaleigos. A participação activa dos leigos na vida da Igreja é um objectivo central e este regulamento fornece a estrutura necessária para alcançar esse propósito.

Conheça os movimentos que fazem parte do Senaleigos

Conheça os representantes do SENALEIGOS

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